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Presidência
da República |
DECRETO No 60.858, DE 15 DE JUNHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.755, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Brasília, 15 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1967