|
Presidência
da República |
DECRETO No 60.654, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. nº 61.303, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961
o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 28 de abril de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967 e retificado em 10.5.1967
*