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Presidência
da República |
DECRETO No 60.550, DE 7 DE ABRIL DE 1967
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. n° 33.940, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Sociedade Propagadora de Cultura Feminina", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência
e 79º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1967