Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.960, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I., 34.158, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1967