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Presidência
da República |
DECRETO No 59.914, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.888, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, "Associação Casa de Caridade de Conservatória com sede em
Conservatória Município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 30 de dezembro de
1966, 145º da Independência 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1967