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Presidência
da República |
DECRETO No 59.862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 8.136, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil" com sede em
Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 26 de dezembro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1966