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Presidência
da República |
DECRETO No 59.582, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI n° 57.928, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
Art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em Uberlândia Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 24 de novembro de
1966; 145º da Independência e 78º Da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1966
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