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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.900, DE 21 DE JULHO DE 1966

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000, para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Artes Modernas, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.976, de 11 de maio de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (hum bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.

Art. 2º O crédito especial em questão, terá vigência por 2 (dois) exercícios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1966