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Presidência
da República |
DECRETO No 58.850, DE 15 DE JULHO DE 1966
Renova o Decreto nº 1.957, de 26 de dezembro de 1962. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio José de Souza, pelo Decreto número mil novecentos e cinqüenta e sete (1.957), de vinte seis (26) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar salgema, no município de Luiz Corrêa, Estado do Piauí.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1966