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Presidência
da República |
DECRETO No 57.995, DE 14 DE MARÇO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo nº 30.684, de 1965, do Ministério
da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
Brasília, 14 de março de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1966