|
Presidência
da República |
DECRETO No 57.925, DE 4 DE MARÇO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87 , Item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 40.309 , de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento Aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de março de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1966 e retificado no DOU de 29.3.1966