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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.925, DE 4 DE MARÇO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87 , Item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 40.309 , de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento Aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1966 e retificado no DOU de 29.3.1966