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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.850, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966

(Vide Decreto nº 65.754, de 1969)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Retifica o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, beneficiado pelas Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964, e retificado pelo Decreto número 56.265, de 6 de maio de 1965, na parte referente ao pessoal amparado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:

Pessoal amparado pela Lei número 4.069, de 11-6-62:

.................................................................................................................

Série de Classes: Tesoureiro

Código: AF-701.17.A

1 Cargo

1 - Referência-base:

1. Nelson de Magalhães Sabrosa.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor atingido pelo presente decreto.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1966

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 04/03/1966, p.2395.