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Presidência
da República |
DECRETO No 57.757, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI, nº 32.092, de 1964,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Visconde de Pôrto
Seguro", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 8 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1966