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Presidência
da República |
DECRETO No 57.009, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. " 9.378, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1965