|
Presidência
da República |
DECRETO No 56.700, DE 9 DE AGOSTO DE 1965
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República."
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1965 e republicado em 25.10.1965, retificado em 28.10.1965 e retificado em 3.11.1965
Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicado no de 25-10-65)
Retificação
Na página 10.893, 3ª coluna, ao final do Decreto, acrescente-se, por sido omitida, a seguinte observação:
"Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 25 de outubro de 1965".Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1965
Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.
(Publicado no D.O. - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicados nos de 25 e 28-10-65).
Retificação
Na retificação publicada no D.O. de 28-10-65, na página 11.079, 2ª coluna, na ementa, onde se lê: ...do Decreto nº 53.914, modificada pelo...
leia-se: ...do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo...Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1965