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Presidência
da República |
DECRETO No 56.486, DE 18 DE JUNHO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo MJNI 54.656,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965