Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.485, DE 18 DE JUNHO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 59.443 de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77ª da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965