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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.300, DE 19 DE MAIO DE 1965

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a "Sociedade Divina Providência", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 33.598, de 1964,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, que nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Divina Providência" com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965