|
Presidência
da República |
DECRETO No 56.299, DE 19 DE MAIO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo o que consta do Processo M.J.N.I - 40.306, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º de Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965