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Presidência
da República |
DECRETO No 56.297, DE 19 DE MAIO DE 1965.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
53.659, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede
em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1965
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