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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.297, DE 19 DE MAIO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.659, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1965

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