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Presidência
da República |
DECRETO No 56.200, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam dispensadas, até ulterior deliberação, as exigências de serviço fora da sede previstas na letra b), do artigo 56, letra c) do artigo 62, letra b) do artigo 72, e letra b) do artigo 78, letra c) do artigo 85 e letra d) do art. 99, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha aprovado pelo decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1965