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Presidência
da República |
DECRETO No 55.967, DE 20 DE ABRIL DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESINDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal
e atendimento ao que consta do Processo M.J.N.I.-7.338, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1 º da Lei 91
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade Pio Sodalírio das Damas de
Caridade, com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.
Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1965