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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.967, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a sociedade Pio Sodalício das Damas de Caridade com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.

O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendimento ao que consta do Processo M.J.N.I.-7.338, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1 º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade Pio Sodalírio das Damas de Caridade, com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1965