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Presidência
da República |
DECRETO No 55.609, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo MJNI-59.890, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Federação Santa Mônica com sede em Belo Horizonte, Minas
Gerais.
Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1965 e retificado em 22.3.1965
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