Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 55.475, DE 7 DE JANEIRO DE 1965

(Vide Decreto nº 3.047, de 1999)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Institui a "Medalha do Mérito Mauá".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Medalha do Mérito Mauá", destinada a laurear todos aquêles que houverem, da melhor maneira, contribuído para o progresso do País no setor dos transportes e das obras públicas.

Art. 2º O regulamento da "Medalha do Mérito Mauá" será baixado em Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Brasília, 7 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1965