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Presidência
da República |
DECRETO No 55.013, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta de Processo M.J.N.I. 30.534, de 1964,
DECRETA:
Artigo único É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517ª, de 2 de maio de
1961, a Inspetoria Missionaria Luara Vicuna das Irmãs Salesianas no Norte do
Brasil, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1965