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Presidência
da República |
DECRETO No 54.750, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 37.956-63,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinada com art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o
"Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos", com sede em Santa Maria, Estado do
Rio Grande do Sul.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964
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