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Presidência
da República |
DECRETO No 54.200, DE 24 DE AGOSTO DE 1964
Autoriza o cidadão brasileiro Djahy Farina Romero a pesquisar caulim no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro
Djahy Farina Romero a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Geraldo
Gomes Pereira, Izabel Silva Morais e Luize Tappasser no lugar denominado Parque
Nossa Senhora da Ajuda, Distrito de Guapimirim, Município de Magé, Estado do Rio
de Janeiro, numa área de três hectares e vinte ares (3,20ha) delimitada por um
polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a sete metros (7m), no rumo
verdadeiro de cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (52º15'SW) do
cruzamento dos eixos das Estradas quinze (15) e dezesseis (16) e os lados a
partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e
um metros (201m), sete graus e quinze minutos sudoeste (7º15'SW); cento e
quarenta e um metros e quarenta centímetros (141,40m), oitenta e nove graus
sudoeste (89ºSW); duzentos metros (200m), um grau quarenta minutos nordeste
(1º40'NE); cento e sessenta metros (160m), noventa graus nordeste (90ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa,
que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros
(Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no
livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1964