Presidência
da República |
DECRETO Nº 53.891, DE 23 DE ABRIL DE 1964
(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial em todo o País por motivo de falecimento do Presidente do Presidium da Assembléia Nacional da República Popular Búlgara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Nacional da República Popular Búlgara,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Popular Búlgara.
Brasília, 23 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1964