Presidência
da República |
DECRETO No 53.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.548, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.017, de 2 de maio de 1961, a
Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Alberto Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 20.1.1964
*