Presidência
da República |
DECRETO No 53.344, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 16.699, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Policlínica Antônio Aguirre, com sede em Vitória, Estado do
Espírito Santo.
Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 20.3.1964
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