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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 18.348, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 22.11.1963