Presidência
da República |
DECRETO No 52.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 18.348, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do
Estado de São Paulo.
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 22.11.1963