Presidência
da República |
DECRETO No 52.651, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.200, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação de Educação e Assistência Social, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 6.11.1963