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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.650, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.317, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 29.10.1963