Presidência
da República |
DECRETO No 52.650, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I. 53.317, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos
Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo" com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 29.10.1963