Presidência
da República |
DECRETO No 52.648, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 33.212, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes" com sede em
Xavantes, Estado de São Paulo.
Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 10.1.1964