Presidência
da República |
DECRETO No 52.647, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I. 25.704, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Policlínica de
Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 26.12.1963