Presidência
da República |
DECRETO No 52.452, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 10.952-A, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi", com
sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e
retificado no DOU de 22.10.1963
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