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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.452, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 10.952-A, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963

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