Presidência
da República |
DECRETO No 52.360, DE 16 DE AGOSTO DE 1963.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
nº 37.274, de 1953,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
João Goulart
Fernando Paulo Carrilho Milanez
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.9.1963