Presidência
da República |
DECRETO No 52.210, DE 2 DE JULHO DE 1963.
Vide Lei nº 6.139, de 1974 |
Concede reconhecimento ao curso que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Parágrafo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, situada em Juiz de Fora e mantida pela “Sociedade Feminina de Instrução e Caridade”.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1963