Presidência
da República |
DECRETO No 52.132A, DE 17 DE JUNHO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 51.981, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2
de maio de 1961, o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede
em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 17 de junho de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos M. Cairoli
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1963