Presidência
da República |
DECRETO No 52.082, DE 30 DE MAIO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que costa do Processo M.J.N.I.
3.604, de 1963,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas
"André Luiz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
em 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1963