Presidência
da República |
DECRETO No 52.079, DE 30 DE MAIO DE 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.180, de 1963,
Decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Abrigo Thereza de Jesus com sede
no Estado da Guanabara.
Brasília,
30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1963