Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.000, DE 14 DE MAIO DE 1963

Revogado pelo Decreto nº 55.193 de 1964

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Modifica o Decreto n.º 1.304, de 6 de agosto de 1962 que alterou disposições do Decreto n.º 50.660, de 25 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 1.304, de 6 de agôsto de 1962, passará a ter a seguinte redação: Os Ministros de estado dos Negócios da Aeronáutica e do Trabalho e Previdência Social deverão alterar a Portaria 778, de 5 de agôsto de 1961, de maneira a incluir na CPETAC mais um representante do Ministério da Aeronáutica, mais um representante do Ministério da Aeronáutica, mais um representante do Sindicato Nacional das Emprêsas Aeroviárias e um representante do Sindicato Nacional dos Aeroviários, para participarem e votarem em todos os trabalhos daquela Comissão, a qual deverá também opinar sôbre os casos omissos do Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962, que regula a profissão do Aeroviário.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOUALRT
Almino Affonso
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1963