Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.324, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto nº 12, de 1961

Cria o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado, no 1º Distrito Naval, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dentro da dotação orçamentária do exercício corrente, o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.

Art. 2º A lotação do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta feita ao Estado-Maior da Armada pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

Brasília, D.F, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI

Sylvio Heck

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961