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Presidência
da República |
DECRETO No 51.100, DE 1º DE AGOSTO DE 1961
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio "Alto Jamari", "Jamari" e respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "Alto Jamari", "Jamari" e "Jamari", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no Território de Rondônia e é tributado pela margem direita do rio Madeira.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961 e retificado em 17.8.1961
Decreto nº 51.100, de 1º de Agosto de 1961
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio "Alto Jamari", "Jamari" e respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de agosto de 1961 - Seção I )
Retificação
Na ementa do decreto,
Onde se lê: ... em Águas do rio... respectivamente nos seus...
Leia-se: ... em águas do rio... respectivamente nos seus...
No Art. 2°,
Onde se lê: ...na data de sua habilitação,
Leia-se: ...na data de sua publicação.
No fecho do decreto,
Onde se lê: Brasília, ... e 75° da República
Leia-se: Brasília, ... e 73° da República
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1961