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Presidência
da República |
DECRETO No 50.622, DE 18 DE MAIO DE 1961.
Decreto nº 64.801, de 1969 - Exclui a "ANCAR" Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e
artigo 1º, "in fine", do Decreto número
50.517 de 2 de maio de 1961, a
Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, e as seguintes
Associações à mesma filiadas: Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR;
Associação de Crédito e Assistência Rural do Espirito Santo - ACARES; Associação
de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina - ACARESC; Associação
Nordestina de Crédito e Assistência Rural - ANCAR; Associação Sulina de Crédito
e Assistência Rural - ASCAR; Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná
- ACARPA; Associação de Crédito e Assistência Rural do Rio de Janeiro - ACAR-RJ
e Associação de Crédito e Assistência Rural de Goiás - ACAR-Goiás tem sedes
respectivamente, nas Capitais dos Estados Guanabara, Minas Gerais, Espirito
Santo, Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e
Goiás.
Art. 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 1961;
140º a Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Romero Costa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.5.1961
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