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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Educadora de Campinas Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º número XII da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Campinas Sociedade Anônima nos termos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Campinas Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1961; 134º da Independência e 73º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 789.