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Presidência
da República |
DECRETO No 50.063, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 24.674, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Casa de São
João Batista da Lagoa com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, em 25 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961