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Presidência
da República |
DECRETO No 50.062, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo a que constado processo M.J.N.I., 45.005, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de
São Paulo.
Brasília, 27 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1961