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Presidência
da República |
DECRETO No 50.060, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.147, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a
"Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 25 de janeiro de
1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1961