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Presidência
da República |
DECRETO No 49.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.525 de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino KubItschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1961